A perda da safra pode impedir que o produtor obtenha a receita esperada para pagar o financiamento. Nessa situação, algumas operações de crédito rural podem ser prorrogadas.
O Manual de Crédito Rural autoriza a prorrogação quando o produtor comprova incapacidade de pagamento decorrente de dificuldade de comercialização, frustração de safra por fatores adversos ou outros acontecimentos prejudiciais à exploração rural. A regra prevê, em determinadas situações, a manutenção dos encargos financeiros originalmente contratados.
O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento de que, quando os requisitos legais são atendidos, o alongamento da dívida rural não constitui simples favor concedido pelo banco, mas direito do produtor rural.
Entretanto, a prorrogação não ocorre automaticamente. O produtor precisa demonstrar: a ocorrência da perda; o impacto financeiro sobre a produção; a impossibilidade temporária de pagamento; e a capacidade de cumprir um novo cronograma.
O pedido deve ser formalizado por escrito e acompanhado de documentos. Uma negativa sem análise adequada das provas pode ser questionada, dependendo das circunstâncias do contrato.
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Conteúdo exclusivamente informativo. A prorrogação depende da natureza da operação e da comprovação dos requisitos aplicáveis.
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