Em regra, a pequena propriedade rural trabalhada pela família possui proteção contra penhora.
Para essa finalidade, os tribunais utilizam como referência o imóvel com área de até quatro módulos fiscais. Além do tamanho da propriedade, é necessário demonstrar que ela é explorada pela família e está ligada à sua atividade e subsistência.
A proteção não é reconhecida apenas com a apresentação da matrícula. O Superior Tribunal de Justiça definiu que cabe ao próprio produtor provar que a terra é trabalhada pela família.
O fato de o imóvel ter sido oferecido como garantia também não elimina automaticamente essa proteção. Em decisões recentes, o STJ reconheceu que a impenhorabilidade pode prevalecer mesmo diante de hipoteca ou alienação fiduciária, desde que os requisitos da pequena propriedade rural familiar sejam efetivamente comprovados.
Por outro lado, se o produtor não demonstrar a exploração familiar ou se o imóvel não se enquadrar como pequena propriedade, a proteção poderá ser afastada.
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Conteúdo exclusivamente informativo. A impenhorabilidade depende da área, da forma de exploração e das provas apresentadas.
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