Quando o endividamento aumenta, muitos produtores acreditam que a recuperação judicial é a única solução. Porém, existem situações em que a crise ainda pode ser enfrentada por meio da gestão do passivo rural.
A gestão do passivo começa com o levantamento das dívidas, garantias, vencimentos e capacidade de produção. A partir desse diagnóstico, podem ser avaliadas negociações diretas, pedidos de prorrogação, alongamento de prazos e reorganização dos pagamentos.
Esse caminho costuma ser considerado quando a atividade permanece viável e ainda existe espaço para negociar individualmente com os credores.
A recuperação judicial é um procedimento formal, acompanhado pelo Judiciário, destinado a permitir a superação da crise econômico-financeira e a preservação da atividade produtiva. O processo exige documentação contábil, relação de credores e apresentação de um plano de recuperação.
Ela pode ser avaliada quando existem diversas dívidas, execuções em andamento e dificuldade de obter soluções separadas com cada credor. Porém, nem todas as obrigações e garantias são necessariamente alcançadas pelo processo.
A escolha não deve ser feita apenas pelo valor total da dívida. É necessário analisar a produção futura, os bens essenciais, as garantias pessoais e a possibilidade real de manter a atividade.
Conteúdo exclusivamente informativo. A recuperação judicial não é indicada para todos os casos e depende do preenchimento de requisitos legais.
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