Sim. O produtor rural pode pedir recuperação judicial, inclusive quando exerce a atividade como pessoa física, desde que cumpra os requisitos previstos em lei.
Um dos principais requisitos é demonstrar o exercício regular da atividade rural por mais de dois anos. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o produtor deve estar inscrito na Junta Comercial no momento do pedido, mas o registro não precisa ter sido realizado há mais de dois anos, desde que a atividade empresarial anterior seja comprovada.
No caso do produtor pessoa física, o período de atividade pode ser demonstrado por documentos como:
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural;
- declarações de Imposto de Renda;
- balanço patrimonial;
- registros contábeis e fiscais da produção.
A legislação exige que esses documentos tenham sido entregues regularmente e representem a realidade da atividade.
Também é importante saber que nem toda dívida pessoal do produtor será incluída. Em regra, devem ser analisados os créditos decorrentes da atividade rural e registrados na documentação contábil, além das exclusões previstas na própria Lei de Recuperação Judicial.
A recuperação judicial não é apenas uma forma de suspender cobranças. O produtor precisa apresentar um plano viável, demonstrando como pretende manter a produção e pagar os credores.
Entre em contato com nossa equipe para avaliar se a recuperação judicial ou outra estratégia é adequada ao caso.
Conteúdo exclusivamente informativo. O deferimento da recuperação depende da documentação, da natureza das dívidas e do cumprimento dos requisitos legais.
Precisa de orientação jurídica sobre este tema?
Entre em contato com nossa equipe para uma análise individualizada do seu caso.
Fale com um advogado