Ter dívidas não significa, por si só, estar superendividado. O problema surge quando o consumidor, mesmo agindo de boa-fé, já não consegue pagar todas as suas obrigações sem comprometer despesas básicas, como alimentação, moradia, medicamentos e transporte.
A Lei nº 14.181/2021 define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de a pessoa natural pagar suas dívidas de consumo, vencidas e futuras, sem comprometer seu mínimo existencial.
Conheça os principais sinais de superendividamento:
- o salário ou benefício é consumido logo após o pagamento;
- um empréstimo é contratado para pagar outro;
- o consumidor utiliza cartão ou cheque especial para despesas básicas;
- as parcelas estão em dia, mas não há dinheiro suficiente para alimentação, medicamentos ou moradia;
- existem diversos empréstimos, refinanciamentos e cartões ativos;
- contas essenciais começam a atrasar;
- os descontos bancários aumentam, enquanto a renda disponível diminui.
Não é necessário esperar que todas as dívidas estejam atrasadas. A legislação considera tanto as obrigações já vencidas quanto aquelas que ainda vencerão.
Existe um percentual obrigatório da renda?
A análise deve considerar a renda líquida, os descontos obrigatórios, as dívidas bancárias, as despesas essenciais e a realidade familiar do consumidor. Uma pessoa pode possuir renda acima da média e, ainda assim, não conseguir manter uma subsistência digna depois de pagar suas obrigações.
Os empréstimos consignados também devem ser considerados nessa avaliação. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que suas parcelas não podem ser excluídas artificialmente do cálculo do comprometimento do mínimo existencial.
O que pode ser feito?
Quando caracterizado o superendividamento, pode ser possível buscar uma repactuação global das dívidas, com apresentação de um plano de pagamento que preserve parte da renda para as despesas essenciais.
O procedimento não representa perdão automático das obrigações. O objetivo é reorganizar o pagamento dentro da capacidade financeira do consumidor, podendo o plano se estender por até cinco anos.
Sua renda está comprometida pelas dívidas? A análise deve reunir contracheques, extratos bancários, contratos, faturas, dívidas negativadas e despesas essenciais.
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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. O reconhecimento do superendividamento e as medidas aplicáveis dependem das circunstâncias e das provas de cada caso.
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